As Ordens profissionais fazem parte da Administração Autónoma do Estado, não da Independente. É uma Associação Pública à qual o Estado português delegou importantes atribuições para regular e disciplinar a sua atividade profissional, bem patente, por exemplo, no n.º 1 do artigo 2º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 15/2005). É um elemento de corporativismo que define, muitas vezes, quem pode entrar na profissão e quem não pode, podendo inclusivamente estabelecer, direta ou indiretamente, patamares salariais para os seus associados e estabelecendo uma série de regras e contribuições para quem quer exercer a profissão.
Figura 1- Marinho Pinto em festa de pijama para Advogados. |
O Bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, convocou um Congresso Extraordinário dos Advogados para debater a nova Lei das Associações Públicas Profissionais, referindo que a lei é uma ameaça à "independência da Ordem", e que "não aceita que a Ordem dos Advogados esteja sujeita à tutela do Governo". Como bastonário da Ordem deveria saber que a Administração Autónoma está, desde sempre, sujeita ao poder tutelar do Estado, ou seja, em âmbito de fiscalização e controlo, portanto, não se percebe bem do que realmente se queixa o Dr. Marinho Pinto. Se calhar esse poder tutelar do Estado foi raramente aplicado às Associações Públicas, livres das prerrogativas que estão na base de fazer parte da Administração Autónoma do Estado, pois achando-se diferente dos demais, insistem em aplicar algumas regras contra os interesses do Estado, mas a favor da corporação.
Marinho Pinto "defende uma Ordem independente?" Ora, se estas associações públicas não integram a Administração Independente do Estado, devem então deixar de ser uma associação pública, perdendo todas os seus privilégios "estatais" relativamente ao controlo da profissão que representam. Acho que é justo!
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