Para quando um quadro legislativo mais estável? É certo que por vezes sejam necessárias correções ou alterações às leis, especialmente no início, mas acontecendo todos os anos apenas torna o âmbito laboral e empresarial mais instável e incerto. Fica assim complicado trabalhar a partir dessa realidade com o pleno conhecimento do que se pode e o que não se pode fazer. Isto resulta em muitas quebras da lei pelo desconhecimento de "alterações das alterações" da Legislação, que por sua vez se encontram espalhadas em múltiplos diplomas.
Quando é que os Governos deixam esta "nova moda" de fazerem alterações legislativas na Lei do Orçamento de Estado (OE)? O Orçamento em si já é um "calhamaço", o que torna complicada a pesquisa de alterações legislativas... mas se calhar o objetivo é mesmo esse, fazer passar certas alterações enquanto o foco está no OE. O artigo 105º da Constituição indica aquilo que deve conter o OE, e nada consta de alterações legislativas, assim como a Lei do Enquadramento Orçamental... e como todos nós sabemos: "a diferença entre o privado e o público é que o privado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, enquanto o público apenas pode fazer aquilo que a lei permite". Deste modo, deixem-se de coisas e deixem de fazer as alterações legislativas no OE!
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