O Orçamento de Estado para 2013 contempla algumas novidades "interessantes" para a Administração Pública, mas muito pouco interessantes para os funcionários Públicos. Está visto que a atitude de governo para com esta classe profissional é de um profundo desprezo. Se ainda se compreende, nesta altura de crise, o congelamento de todos os prémios de desempenho, opções gestionárias e negociações da posição remuneratória (até 2 níveis acima) aquando do procedimento concursal, já o congelamento de qualquer progressão é de grande desumanidade e injustiça, mas reparem nas alterações provocadas ao SIADAP nos seguintes artigos plasmados no OE13 para os trabalhadores abrangidos pelo SIADAP3:
- Alteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
"[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Os subsistemas SIADAP 1, 2 e 3 comportam os seguintes ciclos de avaliação:
a) SIADAP 1, anual;
b) SIADAP 2, de cinco ou três anos, de acordo com a duração da comissão de serviço;
c) SIADAP 3, bienal."
- Alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
ARTIGO 47º
"[…]
1 - […]:
a) Uma menção máxima;
b) Duas menções imediatamente inferiores às máximas, consecutivas; ou
c) Três menções imediatamente inferiores às referidas na alínea anterior, desde que consubstanciem desempenho positivo, consecutivas.
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - Há lugar a alteração obrigatória para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra, quando a haja, independentemente dos universos definidos nos termos do artigo anterior, quando aquele, na falta de lei especial em contrário, tenha acumulado 12 pontos nas avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontra, contados nos seguintes termos:
a) Seis pontos por cada menção máxima;
b) Quatro pontos por cada menção imediatamente inferior à máxima;
c) Dois pontos por cada menção imediatamente inferior à referida na alínea anterior, desde que consubstancie desempenho positivo;
d) Dois pontos negativos por cada menção correspondente ao mais baixo nível de avaliação.
7 - […]."
Ou seja, se 10 anos já era complicado, imaginem agora com 12 anos até poder mudar a posição remuneratória! Para se chegar ao topo da posição serão precisos 120 anos de trabalho na Administração Pública? Os sindicatos viram isto?
Viva João,
ResponderEliminarNão tinha conhecimento destas alterações! Realmente torna a mudança de posição remuneratória mais difícil.
No entanto, vamos pensar positivo. Se "trabalharmos" para a menção máxima, são necessários igualmente 4 anos! Com a vantagem de implicar apenas duas avaliações obrigatoriamente máximas, contra as anteriores 4 avaliações, sendo que 3 delas teriam que ser máximas (conscientes que as menções máximas são para... nós sabemos quem!)
RBrazão
Gosto do teu espírito positivo! ;)
EliminarAcho que estamos na generalidade a ver e a analisar mal a questão. O problema aqui é que não devem ser os anos de casa que devem que devem fazer subir de escalão remuneratório. Devem sim premiar-se aqueles que são os melhores, através do desempenho e exercício das suas funções e recorrentes avaliações não só do seu trabalho, mas também dos seus conhecimentos.
ResponderEliminarClaro, mas o SIADAP como um sistema que visa a gestão de desempenho visando dar prémios e subidas de posição remuneratórias aos que tiverem melhor desempenho falha quando impossibilita a atribuição dessas recompensas e quando as torna mais inacessíveis. Como gerar a motivação extra para o desempemho e para a progressão na carreira? Só através de outros mecanismos que não o dinheiro, mas isso tem os seus limites.
EliminarAlgo está errado !! Na minha opinião esta alteração vem para nos beneficiar senão vejamos:
EliminarAntes 10 anos - 10 pontos = subida escalão agora 6 anos - 12 pontos; antes 5 anos - 10 pontos agora 3 anos = 12 pontos; antes 4 anos = 10 pontos agora 2 anos = 12 pontos aceito que me corrijam se tiver errado e mais antes 2 exc = subida esc, 3 muit bons = subida, 5 bons = subida ; agora 1 Exc = subida, 2 muito bons e 3 bons desde que exista opcão gestionaria.
As suas contas estão erradas... tomando o caso normal que é a menção por desempenho positivo, que dá agora 2 pontos. Como a avaliação é bienal (de 2 em 2 anos) e como agora são necessários 12 pontos para mudar o posicionamento remuneratório... o "normal" acaba por ser 12 anos até um trabalhador mudar o seu posicionamento.
EliminarEx.
2012 - 2 pontos;
2014 - 2 pontos;
2016 - 2 pontos;
2018 - 2 pontos;
2020 - 2 pontos;
2022 - 2 pontos.
Ou seja, 12 anos para atingir os 12 pontos! OK?
Pois no fundo estava a estranhar tanta "fruta" mas realmente nõa reparei no "bienal". Enfim subimos 2 escalões no máximo 3 porque os excelentes e muito bons são para a chefia.Lamentável.Já agora não entendo como é que os sindicatos em nada se referem a isto.è por estas e por outras que não sou sindicalizado.
EliminarParece que o Governo recuou na proposta de aumentar para 12 pontos para a subida de posição remuneratória, como indica o OE2013 publicado em DR: http://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/25201/0004200240.pdf
ResponderEliminarContrariando a proposta que enviaram para a AR, cujo link coloquei no post! Boas notícias portanto!
Faz bastante diferença !!! pelo menos isto !!!
ResponderEliminarEstava quase quaseee a comentar... dado que tinha lido e não tinha visto esta "NOVIDADE" :)
ResponderEliminarAssistente Técnico
www.assistente-tecnico.blogspot.com