terça-feira, 9 de agosto de 2011

Sol: "Cargos de direcção na Função Pública precedidos de concurso aberto"

Um dos males do nosso dirigismo público passa pelas nomeações de boys para cargos da Administração Pública, que por sua vez atraem os seus boys  para as restantes cadeias de comando ou para outros cargos, estabelecendo o poder dos partidos, assim como redes de clientelagem dentro dos organismos públicos. Estas nomeações são, muitas vezes, independentes da competência existente, faltando transparência, igualdade e democracia em todo o processo para uma função que não deve ser posse de um partido ou de dirigentes partidários, mas do Estado, que somos nós.

Os cargos dirigentes intermédios e superiores deveriam ser desprovidos de filiação partidária, e os individuos que ocupassem esses postos deveriam ser proibidos de exprimir publicamente considerações políticas enquanto estivessem em funções, evitando a criação de uma subserviência política nos seus subordinados para eventuais favorecimentos, e possíveis contradições políticas relativamente ao Ministério a que está dependente. Já dizia o velho ditado romano: "À mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta".


O preenchimento de cargos de direcção superior deixará de ser efectuado unicamente por critério de escolha ministerial e passará a ser precedido de concurso aberto.

Segundo os princípios gerais da proposta apresentados pelo Governo aos partidos o concurso será aberto a cidadãos, com ou sem vínculo à Administração Pública.

A iniciativa de abertura do procedimento cabe ao membro do Governo, que define o respetivo perfil, experiência profissional, competências de gestão e formação exigíveis aos candidatos, e elabora a carta de missão onde são vertidos os objetivos a atingir, devidamente quantificados e calendarizados.

Já as fases de recrutamento e de seleção, em que se inclui «a avaliação concreta do perfil, das competências, da formação e da experiência profissional exigíveis aos candidatos» caberá a uma entidade administrativa independente, designada por Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública. A esta comissão cabe a publicitação da abertura do concurso e a receção de candidatos que terão de ser licenciados e sem vínculo à administração pública.

Ainda segundo a proposta, a actividade deste órgão de Recrutamento e Selecção será acompanhada por uma Comissão de Fiscalização independente do Governo, eleita pela Assembleia da República.

O recrutamento realizado por concurso será publicitado na bolsa de emprego público, portais eletrónicos, órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República.

Já a seleção deverá ser assegurada por um júri constituído por quatro elementos, entre os quais a presidente e um vogal permanente sem vínculo à Administração Pública, um vogal não permanente com vínculo à tutela do órgão ou serviço a que respeite o concurso e um perito cooptado. O júri fará análise curricular e uma entrevista e elaborará a proposta de designação indicando de forma fundamentada três candidatos.

Por outro lado, o Executivo propõe que os cargos de direcção superior são providos por despacho do membro do Governo em regime de comissão de serviço, por períodos de cinco anos, num máximo de 10 anos consecutivos.

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